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Famasul alerta criadores sobre normas e prazos da vacinação contra aftosa

Famasul alerta criadores sobre normas e prazos da vacinação contra aftosa

O período de vacinação contra a Febre aftosa já começou e os criadores devem se atentar às instruções e normas da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). Na semana passa duas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado referentes ao comércio de vacina contra a febre aftosa e sobre a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos.

A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) emitiu um comunicado aos criadores alertando sobre a lei suas normas e prazos. Confira o que dizem as portarias:

Sobre a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.096, de 29 de abril de 2014

Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que possuem caprinos e/ou ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem cadastrar-se na unidade da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), declarando o rebanho sob sua responsabilidade nos seguintes períodos:

I – Planalto – do dia 01/05/2014 ao dia 15/06/2014;

II – Pantanal – do dia 01/05/2014 ao dia 30/06/2014 aos optantes da etapa de vacinação de maio. Os optantes da etapa de vacinação de novembro deverão declarar no período de 01/11/2014 a 15/12/2014.

III – Zona de Fronteira – do dia 01/04/2014 a 30/05/2014.

a) Para aqueles que já declararam a vacina contra a febre aftosa na Zona de Fronteira os mesmos poderão fazer uma retificação utilizando o Anexo I, e apresentando à Unidade Local até o dia 30/05/2014.

§ 1º. O cadastro referido no caput será formalizado pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através da declaração dos animais na CT 13, no caso dos proprietários de bovinos e bubalinos, ou declaração do produtor (Anexo I), nos outros casos. Esta declaração dos animais na CT 13 ou no Anexo I consistirá em lançamento no Sistema SANIAGRO – Sistema de Atenção Animal da IAGRO, sendo realizado o ajuste de saldo. Os produtores que ainda não possuem cadastro deverão fazer sua Inscrição Estadual e posteriormente fazer o cadastro dos animais.

Art, 3º§ 1º. De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 02 de outubro de 2007, é proibido à vacinação contra febre aftosa em caprinos e ovinos.

Sobre o comércio de vacina contra febre aftosa

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.097, de 29 de abril de 2014

Seção II

Do Registro da Vacinação contra febre aftosa

Art. 9º Após a efetiva vacinação dos animais é obrigatório o registro da mesma via web e em situações excepcionais, nas unidades veterinárias locais da IAGRO, no máximo até 15 (quinze) dias após o encerramento da etapa vigente.

Art. 10º O não cumprimento das normas previstas nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

Portarias alertam criadores sobre comercialização e obrigatoriedade da vacina conta a febre aftosa. (Foto: Reprodução - Famasul - Disponível em: http://tinyurl.com/imagem-aftosa)

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