Começa prazo de um ano para proprietários fazerem o Cadastro Ambiental Rural
Decreto que faltava para instituir o CAR foi publicado nesta segunda, dia 5, no Diário Oficial da União
O decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passa a contar a partir de terça, dia 6 de maio.
O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA).
Confira mais informações na integra em: http://tinyurl.com/Prazo-CAR
Fonte: RuralBR

