Famasul alerta criadores sobre normas e prazos da vacinação contra aftosa
O período de vacinação contra a Febre aftosa já começou e os criadores devem se atentar às instruções e normas da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). Na semana passa duas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado referentes ao comércio de vacina contra a febre aftosa e sobre a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos.
A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) emitiu um comunicado aos criadores alertando sobre a lei suas normas e prazos. Confira o que dizem as portarias:
Sobre a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.096, de 29 de abril de 2014
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que possuem caprinos e/ou ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem cadastrar-se na unidade da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), declarando o rebanho sob sua responsabilidade nos seguintes períodos:
I – Planalto – do dia 01/05/2014 ao dia 15/06/2014;
II – Pantanal – do dia 01/05/2014 ao dia 30/06/2014 aos optantes da etapa de vacinação de maio. Os optantes da etapa de vacinação de novembro deverão declarar no período de 01/11/2014 a 15/12/2014.
III – Zona de Fronteira – do dia 01/04/2014 a 30/05/2014.
a) Para aqueles que já declararam a vacina contra a febre aftosa na Zona de Fronteira os mesmos poderão fazer uma retificação utilizando o Anexo I, e apresentando à Unidade Local até o dia 30/05/2014.
§ 1º. O cadastro referido no caput será formalizado pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através da declaração dos animais na CT 13, no caso dos proprietários de bovinos e bubalinos, ou declaração do produtor (Anexo I), nos outros casos. Esta declaração dos animais na CT 13 ou no Anexo I consistirá em lançamento no Sistema SANIAGRO – Sistema de Atenção Animal da IAGRO, sendo realizado o ajuste de saldo. Os produtores que ainda não possuem cadastro deverão fazer sua Inscrição Estadual e posteriormente fazer o cadastro dos animais.
Art, 3º§ 1º. De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 02 de outubro de 2007, é proibido à vacinação contra febre aftosa em caprinos e ovinos.
Sobre o comércio de vacina contra febre aftosa
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.097, de 29 de abril de 2014
Seção II
Do Registro da Vacinação contra febre aftosa
Art. 9º Após a efetiva vacinação dos animais é obrigatório o registro da mesma via web e em situações excepcionais, nas unidades veterinárias locais da IAGRO, no máximo até 15 (quinze) dias após o encerramento da etapa vigente.
Art. 10º O não cumprimento das normas previstas nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

